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10 de jul. de 2011

GOVERNO PUBLICA CALENDÁRIO DE 2012 COM FÉRIAS A CONTA GOTAS

O governo Alckmin/Herman publicou ontem dia 08 de julho a Resolução S.E 44 com o calendário de 2012. Uma Resolução que além de determinar o gozo de férias a prestação, contrariando uma tradição histórica do magistério estadual que é o gozo de 30 dias consecutivos, ainda apresenta várias contradições. Essa medida requer um conjunto de ações políticas e jurídicas para questionar sua legitimidade e legalidade.
PRINCIPAIS PONTOS:
- Divisão das férias em duas parcelas: 15 dias em janeiro e 15 dias em julho de 2012;
- Recesso escolar no período da atribuição inicial de aulas;
- Início das aulas regulares do primeiro semestre, no primeiro dia útil de fevereiro e término no último dia útil de junho;
- Não participação dos alunos nas atividades escolares nos meses de janeiro e julho;
- Início das aulas regulares do segundo semestre, no primeiro dia útil de agosto e término quando se completarem os 100 dias letivos previstos para o semestre;
CONTRADIÇÕES:
A resolução cria vários conceitos para um princípio chave até hoje não claro pela legislação e que tem prejudicado os professores, o conceito de aula ou de dia letivo. Nos artigos 2º e 3º, persiste a mesma contradição contida na LDB 9394/96, a qual no artigo 13º, inciso V define que dentre a incumbência dos professores está a de “ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos”. Já no artigo 24º ao definir a organização e as regras comuns da educação, a Lei estabelece o “mínimo de 800 horas anuais, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar”.
Na resolução, o artigo 2º estabelece que as escolas devem garantir o mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos. Já no artigo 3º, “efetivo trabalho escolar” é definido como: “dias em que com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas que visem a efetiva aprendizagem”.
O artigo 5º, determina no inciso II que os 2 ou 3 últimos dias dos meses de janeiro e julho, sejam destinados ao planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica. Já o inciso III estabelece um período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 dias úteis, antecedendo aos 2 ou 3 dias estabelecidos no inciso II. O inciso VII estabelece que o recesso escolar de janeiro, ocorrerá logo em seguida ao período de férias e antes dos 2 ou 3 dias de planejamento, significando que a atribuição inicial será feita no período de recesso. Teremos ainda 10 dias úteis de recesso em julho após os 15 dias de férias e em dezembro após o término do ano letivo.
Por último, o parágrafo 1º do artigo 5º, define que os dias de planejamento/replanejamento; de atividade para reflexão e discussão do resultado do SARESP e os dias das reuniões bimestrais do Conselho de Classe e Série, serão considerados de Efetivo Trabalho Escolar. Por esse dispositivo a Resolução define estas atividades como dias letivos. A pergunta é os alunos serão convocados para participar das mesmas? Como serão Efetivo Trabalho Escolar sem a presença dos alunos?
Podemos concluir que esta Resolução (em que pese o governo afirmar ter levado em consideração as reivindicações dos representantes dos profissionais de educação), foi imposta no início do recesso escolar, sem nenhuma discussão com as entidades do magistério. Por outro lado, a divisão das férias em dezembro e julho vai dificultar ou impedir viagens, pois com esse salário e com período curto de férias quem conseguirá viajar? Ainda por cima com a atribuição inicial no recesso de janeiro. Por outro lado, não deixa claro quando será pago o 1/3 de férias, além de mais uma vez não definir de forma clara, que os períodos de planejamento e avaliação e os dias de Conselhos de Classe e Série serão considerados letivos, continuando a tratar currículo e avaliação de forma fragmentada, quando sabemos que ambos são indissociáveis. Essa questão é fundamental, pois atualmente várias Diretorias de Ensino obrigam os professores a fazerem os Conselhos de Classe e série aos sábados alegando que os mesmos não são dias letivos. 
Retomar com urgência a mobilização para exigirmos o atendimento da nossa pauta de reivindicação e o estabelecimento de um calendário escolar definido pelos professores e respeitadas as nossas propostas.

Paulo Neves
Secretário Adjunto de Comunicações da APEOESP

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