O Supremo Tribunal Federal decidiu não decidir sobre a validade ou não de destinar no mínimo um terço de aulas da jornada do professor, para ser executada fora da sala de aula, conforme de termina o § 4º. do artigo 2º. da Lei Federal 11.738/08 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional). A corte tomou esta medida na noite desta quinta feira dia 27 de abril; votação que acabou empatada em 5 a 5. Desta forma, ficou decidido que a Lei é constitucional, com a rejeição da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraná e Ceará. Como o STF decidiu que a determinação da Lei continua valendo, porém sem vinculação, abriu-se uma brecha para nova batalha jurídica. Mesmo assim, a lei está em vigor, por isso exigimos que seja acatada imediatamente. Mais uma vez ficou evidente que o caminho para as conquistas dos trabalhadores nas instâncias judiciais, continua penoso, pois a justiça é burguesa e suas decisões sempre levam em conta os interesses dos poderosos. Os trabalhadores têm que ampliar a unidade e aprofundar suas lutas para através da pressão consolidarem novas conquistas. A luta continua!
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